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Arquivo de Decisões recentes

Acórdão nº 606/2019
06.06.2019
Decisões da ECFP
Já se encontram on-line as Decisões da ECFP relativas às Contas Anuais dos Partidos Políticos referentes ao ano de 2015.>>


Acórdão nº 375/2018
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 375/2018
O Tribunal Constitucional decidiu: (nos autos relativos às contas anuais referentes a 2011), remeter o processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de acordo com o disposto nos artigos 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril; 26.º e 33.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de julho (na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2018); 9.º, n.º 1, alínea d), 32.º, 33.º e 46.º, n.º 1, da Lei Orgânica nº 2/2005, de 10 de janeiro (igualmente na redação conferida pela mesma Lei Orgânica).


Acórdão nº 374/2018
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 374/2018
O Tribunal Constitucional decidiu: (nos autos relativos às contas anuais referentes a 2010), remeter o processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de acordo com o disposto nos artigos 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril; 26.º e 33.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de julho (na redação conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2018); 9.º, n.º 1, alínea d), 32.º, 33.º e 46.º, n.º 1, da Lei Orgânica nº 2/2005, de 10 de janeiro (igualmente na redação conferida pela mesma Lei Orgânica).


Acórdão nº 373/2018
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 373/2018
O Tribunal Constitucional decidiu relativamente às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2009:
a) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra os Partidos Políticos Movimento Esperança Portugal (MEP) e Partido Humanista (PH), por extinção dos visados;
b) Declarar extinto o procedimento contraordenacional movido contra o Bloco de Esquerda (BE), o CDS-Partido Popular (CDS/PP), o Partido da Nova Democracia (PND), o Movimento Mérito e Sociedade (MMS), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), o Partido Comunista Português (PCP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Democrático do Atlântico (PDA), o - Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Partido Socialista (PS) e o Partido Pro Vida (PPV), assim como contra Rogério Paulo Moreira, João Rodrigo Pinho de Almeida, Maria Francisca Castelo Branco de Assis Teixeira, Francisco José Gomes de Oliveira e Alcino Marcelo da Costa Pinho, José Barão das Neves, Domingos António Caeiro Bulhão, Alexandre Miguel Pereira Araújo, Maria Manuela Simão Pinto Ângelo Santos, José Inácio Antunes de Faria, José Francisco Nunes Ventura, José Luís Teixeira Ferreira, Luís Filipe Brito da Silva Guerra, Maria Alice Mouta Ribeiro, Manuel da Silva Gonçalves Afonso, Ana Maria Teixeira Pinto, Pedro Maria Fontes da Cruz Braga, Luís Marques Guedes, Jaime José Parente Pinheiro de Freitas, Luís Filipe Botelho Ribeiro, Luís António Pacheco de Freitas Paiva, Carlos Fernando da Conceição Sousa, Eduardo Joaquim Caeiro Santos Fernandes e Margarida Maria de Bessa Ribeiro e Barros, por decurso do prazo prescricional; e, em consequência,
c) Determinar o arquivamento dos presentes autos.


Acórdão nº 669/2016
Declara extintos procedimentos contraordenacionais e aplica coimas relativas às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 9 de outubro de 2011.

Acórdão nº 668/2016
O Tribunal Constitucional decide declarar extinto, por decurso do prazo prescricional, o procedimento contraordenacional movido contra a mandatária financeira do Partido Popular Monárquico (PPM). Referente às eleições autárquicas realizadas no dia 11 de outubro de 2009

Acórdão nº 420/2016
Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2012.

Acórdão nº 296/2016
Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2011.

Acórdão nº 98/2016
O Tribunal Constitucional decide: Condenar por violação dos deveres estatuídos na Lei 19/2003, de 20 de junho os candidatos e respetivos mandatários financeiros nele mencionados, relativamente à campanha para a eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011.

Acórdão nº 2/2016
O Tribunal decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2014 pelos partidos políticos neles referidos.

Acórdão nº 681/2015
O Tribunal decide:
Declarar extinto o o procedimento contraordenacional quanto ao Partido Nova Democracia (PND) e ao Partido Democrático do Atlântico (PDA); condenar os Partidos e os responsáveis dos partidos mencionados pela prática da contraordenação prevista nº 1 e n.2 do artigo 29º da Lei 19/2003, relativamente à prestação das contas anuais de 2013.


Acórdão nº 574/2015
O Tribunal Constitucional apreciou a prestação de contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 14 de outubro de 2012.

Acórdão nº 537/2015
O Tribunal Constitucional apreciou a prestação de contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 9 de outubro de 2011.

Acórdão nº 261/2015
Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2010.

Acórdão nº 176/2015
Absolve a mandatária financeira do PNR; admoesta a mandatária financeira do MEP; condena o PNR e o mandatário financeiro do PNR pela prática de contra-ordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009.

Acórdão nº 140/2015
O Tribunal Constitucional decidiu:
Absolver o partido e mandatário financeiros nele indicado das ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 05 de junho de 2011 nos termos da Lei nº 19/2003;
Condenar os partidos políticos e mandatários financeiros nele indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 05 de junho de 2011 nos termos da Lei nº 19/2003.


Acórdão nº 45/2015
Indefere pedidos de aclaração dos Acórdãos n.ºs 314/14 e 343/14.(Relativos as contas anuais referentes a 2009)

Acórdão nº 44/2015
Condena o Partido Nova Democracia (PND), o Secretário-Geral do PND, o Partido Democrático do Atlântico (PDA) e o Presidente da Comissão Política Nacional do PDA, pela prática de diversas contraordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, relativamente às contas anuais referentes a 2012.

Acórdão nº 43/2015
Absolve vários mandatários financeiros da prática de diversas contraordenações e condena vários partidos políticos, coligações de partidos e respetivos mandatários financeiros pela prática de contra-ordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009.

Acórdão nº 801/2014
Competência para a fiscalização relativa às subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares
Na sua sessão plenária de 26 de novembro de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata sucessiva formulado pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional requerido, nos termos do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC), tendo decidido:
Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8, do artigo 5.º, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do n.º 4, do artigo 3.º, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, por violação dos artigos 166.º, n.º 2, e 168.º, n.º 4, com referência ao artigo 164.º, alínea c), da Constituição da República Portuguesa.


Acórdão nº 744/2014
Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam em relação a cada uma delas, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à eleição do Presidente da República, realizada em 23 de janeiro de 2011.

Acórdão nº 638/2014
Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; Anula o Acórdão n.º 711/2013 (que aplicou coimas aos partidos políticos e respetivos responsáveis financeiros pelas ilegalidades e irregularidade verificadas nas contas dos partidos políticos referentes ao ano de 2008) , na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; Indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; Indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS - Partido Popular; Rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros, por o Partido carecer de legitimidade para o efeito.

Acórdão nº 605/2014
Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2013 pelos partidos políticos neles referidos.

Acórdão nº 533/2014
Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2012 pelos partidos políticos neles referidos.

Acórdão nº 314/2014
O Tribunal Constitucional decidiu relativamente às contas apresentadas pelos partidos políticos respeitantes ao ano de 2009:
1º - Julgar prestadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, nº 1, alínea b), da Lei Orgânica nº 2/2005, as contas anuais de 2009 do Partido Operário de Unidade Socialista;
2º - Julgar prestadas, com as irregularidades discriminadas, de acordo com o disposto no artigo 32º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, as contas de 2009 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: A) Bloco de Esquerda (B.E.); B) CDS - Partido Popular (CDS-PP); C) Movimento Esperança Portugal (MEP); D) Movimento Mérito e Sociedade (MMS); E) Nova Democracia (PND); F) Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP); G) Partido Comunista Português (PCP); H) MPT Partido da Terra (MPT); I) Partido Democrático do Atlântico (PDA); J) Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV); K) Partido Humanista (PH); L) Partido Social Democrata (PPD/PSD); M) Partido Socialista (PS); N) Partido pro Vida (PPV);


Acórdão nº 256/2014
Decide absolver alguns partidos políticos e respetivos mandatários financeiros e condenar outros partidos políticos e respetivos mandatários financeiros pelas contraordenações cometidas na campanha eleitoral para os deputados ao Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2009.

Acórdão nº 177/2014
O Tribunal Constitucional decidiu:
Declarar extinto o procedimento contraodenacional nos presentes autos contra o MEP;
Absolver os partidos e mandatários financeiros nele indicados das ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 27 de setembro de 2009 nos termos da Lei nº 19/2003;
Condenar os partidos políticos e mandatários financeiros nele indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 27 de setembro de 2009 nos termos da Lei nº 19/2003.


Acórdão nº 175/2014
Apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 05 de junho de 2011.

Acórdão nº 711/2013
Declara extinto o procedimento instaurado contra um partido e seu responsável financeiro, absolve vários responsáveis financeiros da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008; condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2008.

Acórdão nº 345/2013
Decide condenar os Partidos Nova Democracia (PND) e Partido Democrático do Atlântico (PDA) pela prática da contraordenação prevista nº 1 do artigo 29º da Lei 19/2003, e os responsáveis dos partidos mencionados, pela prática da contraordenação previstas nº 2 do artigo 29º da Lei nº 19/2003, relativamente a não prestação das contas anuais de 2011.

Acórdão nº 231/2013
Decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009.

Acórdão nº 95/2013
O Tribunal Constitucional decide, indeferir a arguição de nulidade, interposta pelo responsável financeiro nele referido, e não admitir o recurso pelo mesmo interposto do Acórdão n.º 615/2012(relativo às contas dos partidos políticos do ano de 2007), por dele não caber recurso.

Acórdão nº 615/2012
Absolve alguns responsáveis financeiros do Partido Nacional Renovador (PNR), da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007; e condena cada um dos responsáveis financeiros do MPT, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de 2.600,00 e o responsável financeiro do PNR, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de 2.800,00.

Acórdão nº 508/2012
Decide dar vista dos autos ao Ministério Público, para o que entender dever promover, relativamente à omissão de apresentação das contas relativas ao ano de 2011 pelos partidos políticos nele referidos.

Acórdão nº 368/2012
Indefere o requerimento apresentado pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, MRPP/PCTP, confirmando o despacho que autorizou o pagamento da coima em 6 prestações mensais.

Acórdão nº 367/2012
Condena o responsável financeiro do partido Política XXI, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003.

Acórdão nº 346/2012
Apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009

Acórdão nº 345/2012
Decidiu condenar um arguido pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 19/2003 (donativo indirecto a partido político), relativamente às contas da campanhas eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de 19 de Outubro de 2008.

Acórdão nº 186/2012
Não conhece do requerimento apresentado, por extemporaneidade, nos autos de apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Regional dos Açores, realizada em 19 de outubro de 2008.

Acórdão nº 149/2012
Declara nulo todo o processado a partir do despacho que ordenou a notificação de vários arguidos da promoção do Ministério Público, na sequência das ilegalidades e irregularidades verificadas no Acórdão n.º 498/2010, referente às contas de 2007 dos partidos políticos.

Acórdão nº 140/2012
Decide indeferir os requerimentos apresentados pelo Partido Social Democrata, pelo CDS Partido Popular, e pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, de pedido de aumento do número de prestações para pagamento das coimas aplicadas pelo Acórdão nº 301/2011.

Acórdão nº 139/2012
Decide condenar vários partidos políticos e respectivos mandatários financeiros pela prática de contra-ordenações previstas na Lei n.º 19/2003, relativamente às contas da campanhas eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de 19 de Outubro de 2008.

Acórdão nº 87/2012
Condena dois partidos políticos e respectivos responsáveis pela não apresentação de contas anuais relativas ao ano de 2010.

Acórdão nº 86/2012
Declara extinto o procedimento instaurado contra alguns responsáveis financeiros, absolve alguns partidos políticos e condena vários partidos e respetivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contraordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos relativas ao ano de 2007.

Acórdão nº 5/2012
Não conhece do documento apresentado pelo Partido Socialista, na sequência do Acórdão n.º 617/11, que apreciou a legalidade e regularidade das contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizadas em 7 de junho de 2009.

Acórdão nº 617/2011
Apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizada em 7 de Junho de 2009.

Acórdão nº 394/2011
Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008.

Acórdão nº 301/2011
Declara extinto o procedimento instaurado contra alguns responsáveis financeiros, absolve alguns partidos políticos e condena vários partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos relativas ao ano de 2006.

Acórdão nº 135/2011
Apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, realizada em 19 de Outubro de 2008

Acórdão nº 104/2011
Absolve os responsáveis financeiros de vários partidos políticos, da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2009; condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2009.

Acórdão nº 77/2011
Decide condenar diversos partidos e mandatários financeiros de partidos políticos pela prática de contra-ordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, relativamente às contas relativas às campanhas eleitorais referentes às eleições autárquicas intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa, realizadas a 15 de Julho de 2007. Decide absolver um partido e respectivo mandatário financeiro da prática das contra-ordenações que lhes haviam sido imputadas

Acórdão nº 498/2010
Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007.

Acórdão nº 444/2010
Decide condenar diversos partidos e mandatários financeiros de partidos políticos pela prática de contra-ordenações, previstas na Lei n.º 19/2003, relativamente às contas de campanhas eleitorais autárquicas intercalares realizadas em 2006, 2007 e 2008; decide absolver alguns mandatários financeiros da prática de contra-ordenações que lhes haviam sido imputadas.

Acórdão nº 316/2010
Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 6 de Maio de 2007.

Acórdão nº 199/2010
Decide declarar extinto, por efeito da prescrição, o procedimento contra-ordenacional nos presentes autos instaurado contra Manuel António Batalha Graça.

Acórdão nº 198/2010
Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra diversos arguidos e condena vários partidos e respectivos responsáveis financeiros no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2005.

Acórdão nº 118/2010
Decisão sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas dos partidos políticos em 2008.

Acórdão nº 87/2010
Sancionamento dos partidos e seus mandatários financeiros nacionais, bem como mandatários financeiros dos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE), nele referidos, pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha eleitoral relativa às eleições Autárquicas, realizadas em 9 de Outubro de 2005.

Acórdão nº 34/2010
Decide declarar extinto, pela verificação da excepção de caso julgado, o procedimento contra-ordenacional instaurado no âmbito dos presentes autos - Contas da campanha eleitoral para as eleições legislativas realizadas no dia 20 de Fevereiro de 2005.

Acórdão nº 30/2010
Julga improcedentes as nulidades invocadas pelo arguido; indefere a pretendida revogação do Acórdão n.º 643/09.

Acórdão nº 0/
23-11-2018
Decisões da ECFP
Já se encontram on-line as Decisões da ECFP relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 2016. >>





 


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