Tribunal Constitucional - 30 anos
21 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Onde consultar as decisões do Tribunal? O Tribunal Constitucional divulga a sua jurisprudência através de numerosos meios: – No Diário da República As decisões mais importantes do Tribunal Constitucional são publicadas no Diário da República, impondo a Constituição a publicação daquelas a que seja conferida força obrigatória geral. Na I série são publicadas, entre outras, todas as decisões que declarem a inconstitu- cionalidade ou ilegalidade de quaisquer normas, ou que verifiquem a existência de inconstitucionalidade por omissão, bem como as que apreciam a constitucionalidade e legalidade das propostas de referendo. Na II série são publicadas as restantes, salvo as de natureza meramente interlocutória ou que sejam simplesmente repetitivas de outras anteriores, cuja publicação é dispen- sada. São também publicadas na II série as decisões do Tribunal relativas às contas anuais dos partidos políticos e às contas das campanhas eleitorais. São ainda objeto de publicação no Diário da República as decisões relativas à inscrição de partidos políticos, bem como os respetivos estatutos. – Na página do Tribunal na Internet Os acórdãos do Tribunal Constitucional são publicados em texto integral no botão “Jurisprudência” da página do Tribunal ( www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos ). Estão disponíveis todos os acórdãos desde 1983. No mesmo botão “Jurisprudência” está disponível uma base de dados de acórdãos onde, mediante um registo gratuito, os utilizadores dispõem de várias funcionalida- des de pesquisa na jurisprudência. – Na Coletânea Acórdãos do Tribunal Constitucional O Tribunal publica também, na coletânea anual Acórdãos do Tribunal Constitucional , por si organizada, a sua jurisprudência com interesse doutrinário. Foram editados até à data 85 volumes. Desde 2010, a publicação é feita em formato e-book .
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