Tribunal Constitucional - 30 anos

4 Composição do Tribunal O Tribunal Constitucional é composto por 13 Juízes Conselheiros. Podem ser eleitos Juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutores, mestres ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais. – 6 dos seus Juízes são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes de outros tribunais. – Os demais são escolhidos de entre juristas, recaindo a escolha, na grande maioria dos casos, sobre professores de Direito. Como são designados os 13 Juízes do Tribunal? – 10 são eleitos pela Assembleia da República. A eleição pela Assembleia da República exige o voto favorável de uma maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes (desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções), assegurando assim um consenso alargado no seio do órgão representativo de todos os cidadãos portugueses. – Os restantes 3 são cooptados (ou seja, escolhidos) pelos 10 Juízes eleitos pela Assembleia da República , tendo de obter um mínimo de 7 votos na mesma votação. Da esquerda para a direita, em cima: Cons. Catarina Sarmento e Castro; Cons. Pedro Machete; Cons. Vitor Gomes; Cons. Fernando Vaz Ventura; Cons. José da Cunha Barbosa; Cons. Maria João Antunes; Cons. Carlos Fernandes Cadilha; Cons. Maria José Rangel de Mesquita. Em baixo: Cons. João Cura Mariano; Cons. Maria Lúcia Amaral; Cons. Joaquim de Sousa Ribeiro; Cons. Maria de Fátima Mata-Mouros; Cons. Ana Guerra Martins.

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