40º Aniversário da Constituição da República Portuguesa
81 As minhas primeiras palavras devem ser de gratidão e felicitação, ao mesmo tempo: de felicitação, em razão das quatro décadas que alcança o constitucionalismo democrático na República portuguesa. E de agradecimento, muito sincero, pela imensa honra que se me confere com o convite a dirigir-lhes a palavra, por tão afortunada razão, na sede do Tribunal Constitucional. Passaram quase três décadas desde que, pela primeira vez, acudi a esta casa, em razão da Conferência de Tribunais Constitucionais, em Abril de 1987. Vim, então, como assessor ao serviço do Tribunal Constitucional espanhol, tendo colaborado na elaboração da conferência nacional, encomendada ao grande jurista que foi Luis Diez-Picazo, recentemente desapare- cido. O discurso geral daquela Conferência coube, claro está, a quem seria depois Presidente deste Tribunal, o meu querido amigo José Manuel Cardoso da Costa. Com ele, ao longo do tempo, colaborei intensamente, já na nossa comum condição de Presidentes dos respectivos tribunais. Assim, entre outras iniciativas, pusemos em marcha, em conjunto com os nossos colegas italianos, os encontros anuais da “trilateral”, como os qualificamos informalmente. Creio, modestamente, que o trabalho conjunto que os dois tribunais levaram e levan a cabo foi e é um exemplo de colaboração bilateral, com projecção tanto na Europa como na Améri- ca Latina. Ao longo de todos estes anos, houve não só uma intensa cooperação, mas também autêntica amizade. Do mesmo modo, houve, e também desejo afirmar isto, uma antiga e pro- funda admiração intelectual por parte dos académicos espanhóis em relação aos colegas lusos. Por fim, permitam-me uma lembrança emocionada da pessoa de outro grande Presi- dente deste Tribunal, o professor Luís Nunes de Almeida, de quem fui companheiro frequen- te nos encontros anuais de Aix-en-Provence, tão prematuramente desaparecido. Esta tarde me corresponde hablar ante ustedes de “desafíos” (o de “retos”, como se dice más comúnmente en castellano). En una de sus acepciones comunes, “reto”, o “desafío”, hace referen- cia a una situación de particular dificultad objetiva, que sin embargo se presenta como superable en principio. Porque un desafío es siempre algo más que un simple objetivo. En él se aúnan una condición objetiva de dificultad y otra subjetiva, de voluntad e inteligencia, tales como sólo los humanos somos capaces de reunir: El mundo de la naturaleza es ajeno a los desafíos. Los retos del constitucionalismo contemporáneo Pedro Cruz Villalón 1 O texto publicado reproduz a comunicação oral proferida no Colóquio. 1
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