10º Aniversário · Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
2 10º Aniversário – instruir os processos respeitantes às contas anuais dos partidos políticos, pro- nunciando-se, através de parecer sobre a omissão da obrigação de apresen- tação de contas , a enviar ao Tribunal Constitucional para decisão; realizando, diretamente ou através de empresas de auditoria/revisores oficiais de contas, auditoria à contabilidade dos partidos políticos, elaborando relatório contendo as questões suscitadas relativamente a cada partido político face aos resultados da auditoria e, após pronúncia dos partidos políticos sobre a matéria constante do relatório, e tendo em conta as suas respostas, aprovando um parecer sobre a prestação de contas , identificando as ilegalidades/irregularidades verificadas, a enviar ao Tribunal Constitucional para julgamento; – instruir os processos respeitantes às contas das campanhas eleitorais, iniciando os procedimentos de auditoria , diretamente ou através de empresas de audito- ria/revisores oficiais de contas, elaborando relatório do qual constam as ques- tões suscitadas face aos resultados da auditoria relativamente a cada candidatura e, após pronúncia das candidaturas e tendo em conta as suas respostas, elabo- rando um parecer , no qual se identificam as omissões de entrega de contas e se apreciam as contas prestadas e se indica a existência de ilegalidades/irregularida- des, a enviar ao Tribunal Constitucional para julgamento; – fiscalizar a correspondência entre os gastos declarados e as despesas efetiva- mente realizadas no âmbito quer das contas dos partidos quer das contas das campanhas eleitorais. Esta competência implica um trabalho permanente de recolha de informação que, sobretudo em períodos eleitorais, obriga à contra- tação de peritos e de pessoal qualificado experiente para acompanhar no ter- reno as ações de campanha eleitoral e os meios utilizados para posteriormente se efetuar o cruzamento da informação e material recolhido com os registos de despesas; – realizar, por sua iniciativa ou a solicitação do Tribunal Constitucional, inspe- ções e auditorias de qualquer tipo ou natureza a determinados atos, procedi- mentos e aspetos da gestão financeira, quer das contas dos partidos políticos quer das campanhas eleitorais; As principais competências exercidas pela ECFP, no âmbito das suas atribuições de coadjuvar tecnicamente oTribunal Constitucional na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais para Presidente da República, para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para as autarquias locais, são as seguintes: Competências
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