10º Aniversário · Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

3 Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – realizar as consultas de mercado que permitam a elaboração de lista indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços pres- tados; – definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalização de proce- dimentos no que se refere a prestação de contas; – emitir recomendações genéricas, sobretudo para uniformizar e esclarecer a prestação de contas das campanhas eleitorais; – publicitar no sítio na Internet do Tribunal Constitucional, sub-sítio da ECFP, a informação relativa a: – lista do valor dos meios de campanha; – orçamentos de campanha; – listas de ações e meios de propaganda política e respetivos meios, quanto às contas anuais; – listas de ações de campanha eleitoral e meios nelas utilizados, quanto às contas das campanhas eleitorais; – contas e relatórios das respetivas auditorias; – acórdãos do Tribunal Constitucional de julgamento e de sancionamento de contas anuais e das campanhas. – aplicar as sanções previstas na lei para o incumprimento dos deveres de comu- nicação de dados e de colaboração com a ECFP, a mandatários financeiros, candidatos a eleições presidenciais, primeiros candidatos de cada lista e pri- meiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores e partidos políticos. Na prossecução das suas atribuições, a ECFP mantém uma relação estreita com os responsáveis financeiros dos Partidos Políticos e os mandatários financeiros das candi- daturas eleitorais. Tem ainda colaborado com as autoridades judiciárias e policiais, com as autoridades tributárias e com o Conselho de Prevenção da Corrupção. Também as entidades bancárias e empresas fornecedoras têm prestado colaboração à ECFP. No plano internacional, a ECFP tem prestado esclarecimentos no âmbito do GRECO – Grupo de Estados Contra a Corrupção (Conselho da Europa). Dos atos praticados pela Entidade cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário. São irrecorríveis os atos da Entidade que se traduzam em emissão de recomen- dações ou que se destinem apenas a instruir ou a preparar decisões do Tribunal Consti- tucional, com ressalva daqueles que afetem direitos e interesses legalmente protegidos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=