10º Aniversário · Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

4 10º Aniversário A ECFP é composta por um presidente e dois vogais, devendo pelo menos um dos membros ser revisor oficial de contas. Os membros da ECFP são eleitos em lista pelo Tribunal Constitucional, em plenário, por maioria de oito votos por um período de quatro anos, renovável uma vez por igual período. Os membros da ECFP estão sujeitos a incompatibilidades com quaisquer cargos do poder político soberano, regional ou local, com quaisquer funções em partidos políticos, associações políticas ou fundações conexas, com quaisquer atividades político-partidárias de caráter público, com quaisquer funções ou detenção de participações sociais em empre- sas, de auditoria ou outras que lhe prestem apoio ou ao Tribunal Constitucional, ou com empresas que forneçam, direta ou indiretamente, meios específicos de propaganda aos par- tidos ou campanhas eleitorais. Os membros da Entidade estão obrigados à apresentação de declarações de patrimó- nio e rendimentos no Tribunal Constitucional. O presidente da ECFP tem um estatuto remuneratório correspondente ao de inspetor- geral de Finanças e os vogais ao de subinspetor-geral de Finanças, acrescendo o respetivo suplemento de função inspetiva. Composição, Estatuto e Organização Da esquerda para a direita: Leonel Dias Vicente (Vogal, ROC), Margarida Salema d’Oliveira Martins (Presidente) e José Gamito Carrilho (Vogal).

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