10º Aniversário · Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

5 Entidade das Contas e Financiamentos Políticos Os membros da Entidade podem optar por exercer funções em regime de exclusi- vidade ou em regime de acumulação, auferindo neste último caso 50% da respetiva remuneração. Por atos praticados no exercício das suas funções, os membros da Entidade são discipli- narmente responsáveis perante o Tribunal Constitucional. As deliberações da Entidade são tomadas, pelo menos, por dois votos favoráveis. Na prá- tica e em regra a ECFP adota as suas decisões por unanimidade. O apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Entidade é pres- tado pelo Tribunal Constitucional. A ECFP dispõe de uma estrutura de serviço perma- nente leve, recorrendo sobretudo à contratação externa de serviços de peritos, técnicos qualificados ou pessoas de reconhecida experiência e conhecimentos em matéria de ativi- dade partidária e campanhas eleitorais, de empresas de auditoria ou de revisores oficiais de contas. Os membros da Entidade, o pessoal que nela exerça funções, bem como os seus cola- boradores eventuais ou permanentes, estão especialmente obrigados a guardar sigilo dos factos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente pelo exercício das suas funções, e que não possam ser divulgadas, nos termos da lei. 1.ª Composição 2005/2009: José Miguel Antunes Fernandes (Presidente) Jorge Manuel Senica Galamba Marques (Vogal) Pedro Manuel Travassos de Carvalho (Vogal, ROC) 2.ª Composição 2009/2013: Margarida Salema d’Oliveira Martins (Presidente) Jorge Manuel Senica Galamba Marques (Vogal) Pedro Manuel Travassos de Carvalho (Vogal, ROC) 3.ª Composição 2013/2017: Margarida Salema d’Oliveira Martins (Presidente) José Gamito Carrilho (Vogal) Leonel Dias Vicente (Vogal, ROC)

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