18 1. Fiscalização Abstrata 1.1 Preventiva O controlo de constitucionalidade é feito antes da publicação e entrada em vigor dos diplomas normativos. Pretende-se evitar que entrem em vigor normas inconstitucionais ou normas cuja constitucionalidade suscite dúvidas. QUEM PODE SUSCITAR A FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA? – O Presidente da República. Ao receber um diploma para promulgação como lei ou como decreto-lei, pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas. – Os Representantes da República nas Regiões Autónomas, se estiver em causa uma norma constante de um decreto legislativo regional que lhes seja apresentado para assinatura. – O Primeiro-Ministro ou um quinto dos deputados à Assembleia da República, quando se trate de diplomas aprovados pela Assembleia da República como leis orgânicas (leis que têm valor reforçado, por respeitarem a matérias de especial importância). Morte medicamente assistida No acórdão n.º 123/21, o Tribunal apreciou – tendo concluído pela negativa – a questão de saber se a inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição, constitui um obstáculo inultrapassável a uma norma que admite a antecipação da morte medicamente assistida em determinadas condições. A este respeito considerou o Tribunal que o direito a viver não pode transfigurarse num dever de viver em quaisquer circunstâncias, referindo que «(…) a conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa». Tramitação de um Processo de Fiscalização Preventiva Requerente 1. Pedido 2. Admissão e distribuição (1 dia) 4. Memorando do juiz relator (5 dias) 6. Projeto do acórdão (7 dias) 7. Debate e votação final em Plenário 8. Acórdão 5. Debate preliminar em Plenário e fixação da orientação do Tribunal (10 dias) 3. Audição do órgão autor da norma (3 dias) FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
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