Tribunal Constitucional 21 Dados pessoais No acórdão n.º 182/89, num dos raros processos de verificação da inconstitucionalidade por omissão, o Tribunal concluiu pela existência de uma situação de incumprimento da Constituição por falta de medida legislativa necessária para tornar exequível a garantia respeitante à definição do conceito de dados pessoais para registo informático. 1.3 Fiscalização abstrata por omissão Alguns princípios, direitos ou garantias assegurados pela Constituição precisam de ser concretizados e tornados exequíveis por medidas legislativas. Se o poder legislativo não aprovar as medidas necessárias, inviabilizando assim a exequibilidade das normas constitucionais, estamos perante um incumprimento da Constituição por omissão. QUEM PODE SUSCITAR A FISCALIZAÇÃO ABSTRATA POR OMISSÃO? – O Presidente da República – A Provedora de Justiça – Os Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (se estiverem em causa os direitos das Regiões). O QUE ACONTECE SE O TRIBUNAL VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO? O Tribunal dará conhecimento ao órgão legislativo competente para aprovar as medidas necessárias. Em respeito pelo princípio da separação de poderes, o Tribunal não pode substituir-se ao legislador e aprovar as medidas legislativas em falta.
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=