Brochura Tribunal Constitucional 2022

26 Além da fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, o Tribunal exerce ainda outras importantes competências, nomeadamente relativas ao Presidente da República, a partidos políticos, a matéria eleitoral, a referendos e a titulares de cargos políticos e equiparados. PRESIDENTE DA REPÚBLICA O Tribunal Constitucional tem competência para verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções, para declarar a vacatura do cargo e verificar a morte e a perda de mandato bem como para destituí-lo, tudo nos casos previstos na Constituição. MATÉRIA ELEITORAL O Tribunal tem as seguintes competências em matéria eleitoral: – Receber e admitir as candidaturas para Presidente da República; – Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República; – Julgar recursos de decisões sobre reclamações e protestos apresentados nos atos de apuramento da eleição do Presidente da República; – Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente às eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e órgãos do poder local; – Receber e admitir as candidaturas relativas à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu e julgar os correspondentes recursos, bem como os recursos em matéria de contencioso eleitoral relativos à mesma eleição; – Julgar os recursos contenciosos interpostos de atos praticados por órgãos da administração eleitoral, como é o caso da Comissão Nacional de Eleições; – Julgar os recursos relativos às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas Regionais. CONTENCIOSO DE PERDA DE MANDATO DE DEPUTADOS Julgar, a requerimento dos deputados, os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República, a uma das assembleias legislativas regionais e a perda do mandato de deputado ao Parlamento Europeu. PARTIDOS POLÍTICOS O Tribunal tem as seguintes competências relativas a partidos políticos: – Aceitar a inscrição de partidos políticos em registo próprio existente no Tribunal; – Avaliar a legalidade da formação de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos, e ordenar a respetiva extinção, nos termos da Constituição e da lei; – Declarar que uma organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção; – Julgar as ações de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que sejam recorríveis; – Apreciar os recursos de aplicação de coima em matéria de contas dos partidos políticos; – Apreciar a não apresentação de contas pelos partidos políticos. REFERENDOS Controlar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos nacionais, regionais e locais. TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E EQUIPARADOS Receber e apreciar as declarações de património e rendimentos, bem como as declarações de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos, que desde 2019 passaram a estar agregadas no formato legal de uma declaração única abrangendo ambos os domínios. OUTRAS COMPETÊNCIAS

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