8 Como são eleitos os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional? O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes conselheiros. Os treze juízes elegem entre si, por voto secreto, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, que exercem as suas funções por um período correspondente a metade do mandato de juiz: quatro anos e meio. O mandato de cada juiz conselheiro é de nove anos, não sendo renovável. O desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional é incompatível com o exercício de funções em outros órgãos de soberania ou em órgãos das regiões autónomas ou do poder local, bem como com o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada. A única exceção é o exercício de funções docentes ou de investigação científica na área do direito, desde que não remuneradas. Os juízes também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos políticos nem desenvolver atividades político-partidárias. COMPOSIÇÃO Podem ser eleitos juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutores, mestres ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais. O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias (13 juízes) e secções (5 juízes). Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas. 13 juízes 10 são eleitos pela Assembleia da República 3 são cooptados (escolhidos) pelos juízes eleitos pela Assembleia da República A eleição exige o voto favorável de uma maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, assegurando assim um consenso alargado no seio do órgão representativo de todos os cidadãos.
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