Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2012/13

15 Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2013 JURISPRUDÊNCIA No âmbito da fiscalização preventiva, foram proferidos os Acórdãos n.º 230/13 (irrecorribilidade para os tribunais do Estado das decisões do Tribunal Arbitral do Desporto proferidas no âmbito da sua jurisdição arbitral necessária), 296/13 (novo regime jurídico das autarquias locais, na parte respeitante às comunidades intermunicipais), 374/13 (regime jurídico aplicá- vel às novas substâncias psicoativas na Região Autónoma dos Açores), 474/13 (requalificação de trabalhadores em funções públicas), 793/13 (período normal de trabalho dos trabalhado- res da Administração Pública Regional nos Açores) e 862/13 (mecanismos de convergência de proteção social). Em fiscalização abstrata sucessiva, relevam os Acórdãos n.º 86/13 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), 96/13 (reserva aos indivíduos de nacio- nalidade portuguesa ou de um país membro da União Euro- peia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima), 187/13 (Lei do Orçamento do Estado para 2013), 239/13 (Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensi- nos Básico e Secundário), 388/13 (fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória), 602/13, (alterações ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 636/13 (envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário), 637/13 (impugnação apresentada pela parte contrária, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contradi- tar), 641/13, (norma do Código das Expropriações interpretada no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional com aptidão edificativa), 645/13 (regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), 759/13 (norma do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível), 760/13 (consequência do não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequên- cia da notificação da distribuição do procedimento de injun- ção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial), 767/13 (Orçamento do Estado para 2013 e Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), 781/13 (Lei do Tribunal Arbitral do Desporto) e 794/13 (duração do período normal de trabalho dos trabalha- dores em funções públicas). No âmbito da fiscalização concreta da constitucionali- dade e da legalidade, salientam-se, de seguida, os acórdãos que apreciaram questões novas, agrupando-se aqueles que se podem integrar no mesmo ramo de direito. Tiveram por objeto normas de processo civil: Acórdãos n.º 104/13 (impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário), 124/13 (junção de documentos supervenientes), 176/13 (fundamentos de oposição à execução), 243/13 (promoção e proteção de confiança de menores a pessoa selecionada para a adoção), 312/13 (extração de traslado e envio dos autos para a comarca, para a execução de uma pena efetiva de prisão), 329/13 (falta de audiência prévia), 421/13 (mon- tante da taxa de justiça), 620/13 (recurso de revista excecional), 657/13 (recurso extraordinário para fixação de jurisprudência), 731/13 (acréscimo do montante de taxa de justiça). Quanto à matéria penal (incluindo processo penal e mera ordenação social), destacam-se os seguintes: Acórdãos n.º 3/13

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