Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2012/13
17 Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2013 portuguesa), 606/13 (insolvência e recuperação de empresas), 609/13 (incidente de qualificação da insolvência). Também no âmbito das outras competências do Tribunal foram proferidos numerosos acórdãos que justificam menção: Relativamente às declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos públicos, o Tribunal decidiu, pelo Acór- dão n.º 44/13, que, na qualidade de membros do conselho de administração da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., os requerentes se encontravam sujeitos ao dever de apre- sentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais. Neste período foram apreciados vários processos relativos a partidos políticos: Acórdãos n.º 128/13, 232/13 e 458/13 (pedido de inscrição do partido político com a denominação «Movimento Alternativa Socialista»), 145/13 (deliberações do Conselho de Jurisdição Nacional do “Partido pelos Animais e pela Natureza”); 240/13 (deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Par- tido Socialista), 241/13 (deliberações da Comissão Política Dis- trital da Federação de Setúbal relativas à candidatura do Partido Socialista às próximas eleições autárquicas). Quanto a processos eleitorais, e sendo ano de realização de eleições autárquicas, o Tribunal proferiu variados acórdãos quer em contencioso de apresentação de candidaturas quer em con- tencioso eleitoral. Destacam-se os seguintes: Acórdãos n.º 480/13 (julga elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Câmara Municipal do Porto), 494/13 (julga elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Assembleia de Freguesia de Peni- che), 508/13 (julga elegível o mesmo candidato para a Câmara Municipal de Terras de Bouro e para a assembleia de freguesia de Moimenta do Município de Terras de Bouro), 539/13 (local de funcionamento das mesas de voto), 550/13 (nega provimento ao recurso interposto pelo Grupo de Cidadãos Eleitores “Isaltino Oeiras Mais à Frente”), 574/13 (julga elegíveis, no âmbito das eleições autárquicas para a Câmara Municipal de Beja, o primeiro candidato da lista apresentada pela CDU e o primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista), 581/13 (determina que o número de mandatos autárquicos às eleições para a Assem- bleia de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Por- tela seja definido de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral), 582/13 (rejeita a candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores denominado «Valentim Loureiro Gondomar no Cora- ção”), 634/13 (confirma deliberação da Comissão Nacional de Eleições que notificou a empresa proprietária do “Diário de Notí- cias da Madeira”), 671/13 (determina a repetição da eleição para a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo).
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