Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2014
Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2014 2 NOTA PRÉVIA Dando seguimento a uma prática iniciada no ano transato, publica-se agora o Relatório de Atividades de 2014. Ainda que a lei o não imponha, este documento constitui um meio adequado de o Tribunal oferecer uma nar- ração pública, de forma organizada, com periodicidade certa e em tempo próximo da data da sua verificação, de todos os factos respeitantes ao exercício anual das suas diversificadas competências, propiciando, deste modo, às instituições e aos cidadãos interessados, um conhecimento cabal da sua atividade. É esta, pois, uma das iniciativas que dão cumprimento ao dever genérico de prestar contas à comunidade, a que o Tribunal Constitucional se sente, desde a primeira hora, vinculado e a que, em diversas intervenções públicas, tenho dado o merecido relevo. Sobressai, dos dados apresentados, o número, nunca antes atingido, de 1738 decisões proferidas, das quais 890 acórdãos e 848 decisões sumárias. 23 acórdãos foram emitidos em processos de fiscalização abstrata sucessiva, alguns dos quais em matéria nuclear para a vida da generalidade dos cidadãos. A fiscalização concreta, cobrindo praticamente todas as áreas do jurídico, com realce para o direito penal e processual penal e o direito administrativo, continuou a representar a atividade processual com maior expressão quantitativa. Também a competência do Tri- bunal em material eleitoral e quanto a partidos políticos deu azo a atividade jurisdicional, ainda que, naturalmente, de muito menor volume. Também merece destaque, quanto ao movimento processual, o facto de ter sido findo um número de processos superior ao daqueles que deram entrada (1306 contra 1172). Deste modo, reduziu-se o número de pendências. A atividade levada a cabo no âmbito das relações internacionais também experimentou, no ano de 2014, um sensível incremento, designadamente devido à circunstância de terem tido lugar congressos de todas as Conferên- cias que o Tribunal Constitucional integra. Nesses eventos, bem como no domínio das relações bilaterais, foi amiú- de manifestada, por parte de outros tribunais, um forte interesse pela nossa jurisprudência resultante da fiscalização de normas orçamentais incidentes sobre direitos sociais. Num caso, esse interesse traduziu-se num convite para uma deslocação a um tribunal constitucional estrangeiro, a ter lugar em 2015, em que o tema será tratado. Num balanço global, creio poder ajuizar-se, com verdade, que o ano de 2014 decorreu com plena normalidade funcional. Não obstante as dificuldades geradas por restrições orçamentais e pela escassez de recursos humanos, o Tribunal Constitucional foi ainda capaz de dar resposta adequada a solicitações sempre em crescendo, graças ao esforço empenhado de todos quantos nele prestam serviço. Joaquim de Sousa Ribeiro Presidente do Tribunal Constitucional
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