Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2014

Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2014 7 Fiscalização abstrata preventiva Durante o ano de 2014 foram proferidos 5 acórdãos no âmbito da fiscalização preventiva: Acórdãos n.º  176/14 (refe- rendo nacional sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto), n.º  55/14 (normas do diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014, relativas à remuneração complementar regional), n.º  574/14 (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias tempo- rárias e as condições da sua reversão), n.º  575/14 (regime que cria a contribuição de sustentabilidade) e n.º 578/14 (adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de frequência das atividades de educação moral e religiosa). Fiscalização abstrata sucessiva Em fiscalização abstrata sucessiva foram produzidos, em 2014, 23 acórdãos : Acórdãos n.º  20/14 (não conhecimento do pedido, por ilegitimidade da requerente Assembleia Legis- lativa da Região Autónoma da Madeira; normas contidas na Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas), n.º  96/14 (não conhecimento do pedido de declara- ção de inconstitucionalidade, por ilegitimidade dos requerentes deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma; decla- ração de ilegalidade das normas constantes do Decreto Regula- mentar Regional n.º 6/2012/M, relativo ao acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que res- peita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios), n.º  171/14 (responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade), n.º  172/14 (remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%), n.º  173/14 (atualização de pensões por incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente), n.º  174/14 (norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal; aplicabilidade do processo sumário a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão), n.º 252/14 (norma constante do n.º 3 do artigo 188.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2013 –, relativa à reversão da sobretaxa de IRS para o Orçamento do Estado), n.º  315/14 (declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas de Decreto Legislativo Regional aplicáveis aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas por- tuguesas, por violação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores), n.º  413/14 (normas do Orça- mento do Estado para 2014 sobre redução das remunerações dos trabalhadores do setor público, sujeição dos montantes dos sub- sídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6%, respetivamente, novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões e sobre suspensão do pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exer- cícios), n.º  465/14 (deslocações comparticipadas em competi- ções desportivas nacionais), n.º  466/14 (não conhecimento do pedido por inutilidade superveniente; Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), n.º  467/14 (norma da Lei das Finanças das Regiões Autónomas), n.º 468/14 (pedido de acla- ração do Acórdão n.º 413/14, na parte referente à limitação JURISPRUDÊNCIA

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