Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2014
Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2014 8 de efeitos da declaração de inconstitucionalidade), n.º 534/14 (normas da lei-quadro das fundações e da lei-quadro dos insti- tutos públicos), n.º 538/14 (norma do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugna- ção judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça), n.º 572/14 (contribuição extraordinária de soli- dariedade), n.º 604/14 (não conhecimento de norma revogada – artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, na redação de 2007 – por falta de interesse jurídico relevante), n.º 745/14 (aumento do valor dos descontos para a ADSE, SAD e ADM), n.º 746/14 (não conhe- cimento do pedido de declaração de ilegalidade, por falta de legitimidade ativa do requerente Representante da República), n.º 747/14 (direito de audição da Região Autónoma da Madeira sobre medidas de controlo da emissão de faturas e outros docu- mentos com relevância fiscal), n.º 800/14 (alterações no Código do IVA) e n.º 801/14 (competência do Tribunal Constitucional para a fiscalização das subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares ou deputados na Assembleia da República e nas assembleias legislativas das regiões autónomas). Fiscalização concreta Durante o ano de 2014, foram proferidos em recurso em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade e da lega- lidade 682 acórdãos, dos quais 174 apreciaram questões de mérito, tendo os restantes versado sobre questões processuais. Relativamente a estes últimos, é de mencionar que o ele- vado número de acórdãos sobre questões processuais se deve ao não conhecimento de recursos por falta de um específico pressuposto do recurso de constitucionalidade: não ter sido sus- citada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa (maioritariamente, por o recorrente questionar a ‘decisão’ e não a ‘norma’). Salientam-se, de seguida, os acórdãos que apreciaram as questões novas, agrupados por ramo do direito. Tiveram por objeto normas de processo civil: Acór- dãos n. os 46/14 e 639/14 (questões de insolvência), Acórdão n.º 67/14 (ação executiva, citação e interrupção da prescri- ção), Acórdão n.º 82/14 (despacho do presidente do tribunal da Relação; recurso e reclamação para a conferência), Acór- dãos n. os 179/14 e 844/14 (taxa de justiça; custas e valor da causa), Acórdãos n. os 546/14 e 547/14 (prazos de propositura da ação de investigação e de impugnação da paternidade), Acórdão n.º 561/14 (recurso para o STJ; reapreciação de prova gravada), Acórdão n.º 581/14 (entrega de imóvel arrendado; arrendamento urbano e arrendatário rural), Acórdão n.º 582/14 (apoio judiciário e rendimentos de indemnização por danos não patrimoniais), Acórdão n.º 656/14 (custas e remuneração do perito), Acórdão n.º 678/14 (reclamação das custas de parte e depósito da totalidade do valor), Acórdão n.º 714/14 (injun- ção; fundamentos de oposição à execução), Acórdão n.º 771/14 (ação executiva; requisitos de invocação da prescrição), Acórdão n.º 772/14 (impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário; atraso no pagamento da taxa de justiça inicial; multa processual), Acórdão n.º 777/14 (desentranhamento de peças processuais), Acórdãos n. os 778/14 e 779/14 (Regulamento Geral do Tribunal de Contas; sanções processuais), Acórdão n.º 847/14 (título executivo; prova docu- mental; aplicação da lei no tempo), Acórdão n.º 853/14 (apoio judiciário e prova testemunhal).
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