Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2015
11 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015 próprio daquela Região das regras relativas ao regime das sub- venções vitalícias aí concomitantemente estabelecidas. Decidindo sobre um pedido apresentado pelo Provedor de Justiça, o Tribunal declarou inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a exigência de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para cidadãos nacio- nais poderem aceder ao Rendimento Social de Inserção (Acór- dão n.º 141/15 ). No pedido formulado por um grupo de Deputados à Assembleia da República, não foram declaradas inconstitu- cionais várias normas sobre contenção da despesa das empre- sas públicas do setor empresarial do Estado e das entidades do setor empresarial local e regional a título de abonação do subsídio de refeição, ajudas de custo por deslocações e com- plementos remuneratórios devidos pela realização de trabalho noturno e suplementar (Acórdão n.º 260/15 ). Em processo em que era requerente a Procuradora-Geral da República, foi declarada inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a exigência, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção, de pelo menos um ano de residência legal em território nacional, para os cidadãos nacionais de Estado-Membro da União Europeia, de Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia (Acórdão n.º 296/15 ). Através do Acórdão n.º 494/15 , o Tribunal, pronunciando- se sobre pedido formulado pelo Provedor de Justiça, declarou inconstitucionais as normas que conferiam aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da adminis- tração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, por violação do princípio da autonomia local, con- sagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição. Pelo Acórdão n.º 538/15 , em processo em que era reque- rente a Procuradora-Geral da República, o Tribunal decidiu não declarar inconstitucionais normas sobre o acesso dos dele- gados de informação médica e laboratórios aos estabelecimen- tos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. Decidindo sobre pedido de fiscalização formulado pelo Provedor de Justiça, relativamente a normas sobre a redução da remuneração mensal base aplicável aos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público, o Tribunal deci- diu não as declarar inconstitucionais (Acórdão n.º 576/15 ). Através do Acórdão n.º 595/15 (retificado, por lapsos materiais, pelo Acórdão n.º 682/15 ), em processo originado por pedido formulado por um grupo de Deputados à Assem- bleia da República, o Tribunal decidiu não declarar a inconsti- tucionalidade de diversas normas da Lei dos Baldios. Ao abrigo do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcio- namento e Processo do Tribunal Constitucional, na sequên- cia de pedidos de “generalização” de juízos de inconstitu- cionalidade formulados pelos representantes do Ministério Tiago Pires Pereira
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