Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2015

12 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015 Público junto do Tribunal Constitucional, o Tribunal decla- rou a inconstitucionalidade: da norma do Código do Nota- riado que previa o crime de falsas declarações, por violação da alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição (Acórdão n.º  96/15 ); da norma do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil sobre os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória, por violação do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição (Acórdão n.º  264/15 ); da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor e então exequíveis, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição (Acórdão n.º  408/15 ). Fiscalização concreta Durante o ano de 2015, foram proferidos em recurso, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade e da lega- lidade, 508 acórdãos, dos quais 137 apreciaram questões de mérito, tendo os restantes versado sobre questões processuais. Relativamente a estes últimos e à semelhança de anos ante- riores, é de mencionar que parte significativa do número de acór- dãos sobre questões processuais se deve ao não conhecimento de recursos por falta de um específico pressuposto do recurso de constitucionalidade: “não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida”. Salientam-se, de seguida, os acórdãos que apreciaram as questões novas, agrupados por ramo de direito. Tiveram por objeto normas de direito e processo civil : Acórdãos n. os 2/15 e 27/15 (custas, custas de parte, apoio judiciário e limites ao reembolso da taxa de justiça paga), 16/15 (custas e limites à remuneração do perito), 151/15 (formação de caso julgado; inexistência de “dupla conforme”; redistribuição do recurso como revista-regra), 273/15 (res- ponsabilidade civil decorrente de acidente de viação; apura- mento do rendimento mensal do lesado; determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais), 297/15 (direito do arrendatário à permanência no local arrendado), 308/15 (fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimento de injunção), 326/15 (prova de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos), 346/15 (reconhecimento judicial da paternidade contra a vontade do pretenso progenitor), 360/15 (denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, para sua habi- tação ou dos seus descendentes em 1.º grau), 361/15 (custas processuais; pedido de indemnização civil deduzido em pro- cesso criminal; valor da acção), 413/15 (prazo de interposi- ção de recurso de apelação), 510/15 (processo sumaríssimo; exceção da incompetência do tribunal em razão da maté- ria), 599/15 (avaliação de terreno expropriado integrado em Reserva Agrícola Nacional), 600/15 (fundamentos para dedu- ção de embargos de executado no caso de execução baseada em requerimento de injunção), 604/15 (prazo de caducidade em ação de investigação da paternidade), e 680/15 (prazo de preclusão da interposição do recurso extraordinário de revi- são; revisão de sentença que declarou a paternidade do réu com recurso a mera prova testemunhal). Quanto à matéria penal (incluindo processo penal e con- traordenacional ), destacam-se as seguintes decisões: Acórdãos n. os 79/15 (regime sancionatório aplicável à detenção para consumo de estupefaciente), 83/15 (exercício da ação penal; competência do Ministério Público na fase de julgamento; colocação na disponibilidade do Ministério Público do agen- damento da audiência de julgamento), 101/15 (perda de bens

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