Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2015

14 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015 Referem-se a questões de natureza fiscal e financeira : Acórdãos n. os 26/15, 111/15, 280/15 e 362/15 (CIRE; ques- tões de processo de insolvência), 122/15 (Lei Geral Tributá- ria; processo de execução fiscal e prazo de prescrição), 217/15 (Regulamento da Contribuição Especial; correspondência do facto tributário ao ato de emissão do alvará de licença de construção ou de obra), 410/15 (procedimento e processo tri- butário; ónus de impugnação judicial de atos interlocutórios para impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles), 508/15 (pro- cedimento e processo tributário; liquidação de IRC; custas), 517/15 (CIRC; transmissão de direitos reais sobre imóveis; acesso da administração fiscal a dados bancários), 539/15 (Taxa de Segurança Alimentar Mais), 545/15 (imposto sobre o consumo do tabaco), 590/15 e 620/15 (imposto de selo; pro- priedade de prédios urbanos habitacionais; inscrição matricial; valor patrimonial tributário), 695/15 (benefícios fiscais; traba- lhadores integrantes de agregado familiar da entidade patro- nal-pessoa singular). Tratam de matérias de direito do trabalho : Acórdãos n. os  94/15 e 204/15 (utilização abusiva da figura do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado), 266/15 (prazo para a interposição do recurso de apelação de despacho saneador que, conhecendo do despedimento, não coloca termo aos autos na ação de impugnação judicial da regularidade e ilicitude do despedimento), 194/15 (proibição de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, asso- ciadas à antiguidade na prestação do serviço, dos trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva e maioritariamente público), 621/15 (prazo para requerer a revisão das pensões por incapacidade permanente) e 634/15 (utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários). Foi ainda proferido o Acórdão n.º 227/15 (normas do Código do Trabalho e do Código das Sociedades Comerciais, enquanto impedem a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recípro- cas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura). São ainda de mencionar os Acórdãos n. os 123/15 (medica- mentos; autorização de introdução no mercado; propriedade industrial; arbitragem necessária), 262/15 (processo consti- tucional; recurso para o Tribunal Constitucional de decisão arbitral) e 393/15 (tramitação do processo durante as férias judiciais). Processos eleitorais Em 2015, o Tribunal proferiu 22 acórdãos em processos eleitorais, quer em contencioso de apresentação de candida- turas, quer em contencioso eleitoral, quer ainda relativos a admissão de candidaturas e a coligações eleitorais. Destacam-se os Acórdãos n. os 178/15 (não admissão de candidatura às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de partido político não registado até ao início do prazo de apresentação de candidaturas) e 536/15 (inelegibilidades), além de cinco acórdãos que não tomaram conhecimento dos recursos (Acórdãos n. os 207, 208, 209, 535 e 575/15). Apreciando várias coligações eleitorais, foram proferidos os Acórdãos n. os 70/15, 97/15, 98/15, 99/15, 100/15 e 137/15 (eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira), 202/15, 374/15, 375/15 e 376/15 (eleições para a Assembleia da Repú- blica) e 610/15 (eleição intercalar autárquica). No âmbito da Eleição para Presidente da República, a realizar em 24 de janeiro de 2016, o Tribunal procedeu à

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