Tribunal Constitucional - Relatório de Atividades 2015

7 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2015 O Decreto-Lei n.º 197/2015, de 16 de setembro, introduziu alterações, pela primeira vez, ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional. O aumento progressivo da atividade jurisdicional do Tribunal ao longo dos anos e o alargamento das competências que lhe vêm sendo sucessivamente atribuídas justificavam uma reconfiguração parcial dos serviços de apoio, bem como aperfeiçoamentos pontuais ao seu regime de funcionamento. A criação de um corpo de assessores jurídicos, à semelhança do que sucede em Tribunais Constitucionais de outros países, era há muito justificada. Assim, o novo diploma previu a possibilidade de recrutamento de académicos e juristas de mérito, em comissão de serviço, para assessorar o Tribunal na área de estudos e investigação jurídica. O enquadramento destes assessores no Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica permite, sem prejuízo da prestação de apoio direto à atividade jurisdicional dos Juízes, dotar este Núcleo dos recursos humanos necessários ao pleno cumprimento da sua competência para “realizar pesqui- sas ou estudos de natureza jurídica, de harmonia com o que for determinado pelo Presidente do Tribunal”. A importância da comunicação na sociedade contemporânea, bem como a intensa participação do Tribunal nas conferên- cias internacionais permanentes de jurisdições constitucionais, tornavam imprescindível a criação de um gabinete de relações externas, que preste apoio ao Tribunal nas relações internacionais e no contacto com a comunicação social e o público em geral. Considerando que cabem ao Presidente as competências de representação do Tribunal, entendeu-se que este gabinete deveria ficar sob a sua dependência direta. Aproveitou-se ainda para introduzir aperfeiçoamentos no regime dos gabinetes, nomeadamente prevendo o regime de subs- tituição do chefe do Gabinete do Presidente nas suas ausências e impedimentos e clarificando a equiparação do estatuto remu- neratório do pessoal dos gabinetes ao dos gabinetes dos membros do Governo, tal como sucede nos demais tribunais superiores. A crescente complexidade das questões administrativas e financeiras, com o correspondente acréscimo de dificuldade e res- ponsabilidade, justificou que o Departamento Administrativo e Financeiro passasse a ser dirigido por um diretor de serviços. Finalmente, foi aprovada a Portaria n.º 789/2015, de 19 de outubro, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal, que alterou a portaria relativa aos quadros de pessoal dos gabinetes de apoio, aumentando de 3 para 4 o quadro de assessores do Gabinete do Presidente e de 2 para 3 o quadro de assessores do Gabinete do Ministério Público. (ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS)

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