RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2021 | 25 Mais decidiu o Tribunal ressalvar, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais. O restante pedido do Primeiro-Ministro não obteve provimento do Tribunal. A decisão foi aprovada por unanimidade dos juízes do Tribunal em exercício de funções. Plenário Fiscalização Abstrata Sucessiva APOIOS SOCIAIS | MEDIDAS EXCECIONAIS COVID-19 Acórdão n.º 545/2021 | 14 julho 2021 O Tribunal Constitucional, reunido em Plenário, apreciou e decidiu um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da autoria do PrimeiroMinistro (Processo n.º 356/2021) que tinha por objeto diversas normas constantes das Leis n.ºs 15/2021 e 16/2021, ambas de 7 de abril, aprovadas pela Assembleia da República. Tais normas consagraram três tipos de medidas: apoio no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional. Analisadas as normas em causa, o Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade: a) Da norma alojada no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, por entender que ela implicava, em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico, no quadro da apreciação parlamentar de atos legislativos, ofendendo os artigos 167.º, n.º 2, e 169.º, n.º 1, da Constituição; b) Da norma alojada no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, por entender que ela implicava também, emparte, umaumentodedespesas no corrente ano económico, em violação do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição; c) Da norma alojada no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, por entender que ela implicava, em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico, no quadro da apreciação parlamentar de atos legislativos, ofendendo o artigo 167.º, n.º 2, da Constituição.
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