Tribunal Constitucional Relatório de Atividades 2021

RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2021 | 68 A natureza (ainda) física da tramitação processual no Tribunal Constitucional é claramente anacrónica, desconsidera a crescente desmaterialização dos processos nos tribunais comuns e nos tribunais administrativos e fiscais e implica a mobilização generalizada de recursos humanos e materiais, impondo elevados custos logísticos e financeiros. São exemplo disto os custos de impressão dos processos vindos dos outros tribunais em suporte digital e as despesas com notificações por correio registado a mandatários e outros intervenientes processuais, as quais podem ser evitadas com o recurso às notificações eletrónicas (prevenindo ainda a litigância inerente às notificações postais). Acresce que a implementação da tramitação eletrónica dos processos que correm termos no Tribunal Constitucional seria uma importante ferramenta de trabalho para todos os agentes forenses, agilizando os procedimentos, em especial O diploma legal que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional - o Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, em vigor há mais de vinte e dois anos, apenas tendo tido uma alteração em 2015, encontra-se manifestamente desatualizado, não satisfazendo já as necessidades do Tribunal e nem mesmo se compatibilizando com diplomas mais recentes aplicáveis à administração pública. Assim, durante o ano de 2021 foi elaborada uma proposta de alteração daquele diploma legal, a apresentar ao Governo. Está em curso um estudo sobre os processos de decisão (jurisdicional) do Tribunal que possa servir de catalisador para um debate que se julga da maior importância: compreender como pensam e decidem os juízes, o que, para além de útil para os próprios e para todos os juristas do Tribunal, constituirá uma importante fonte de informação e esclarecimento dos cidadãos, contribuindo para uma maior compreensão das decisões do Tribunal, reforçando, deste modo, a sua legitimidade. na execução de tarefas simples e repetitivas, e imprimindo celeridade na sua condução, o que se traduziria num acréscimo de produtividade e facilitaria a relação entre o Tribunal e os intervenientes processuais (públicos e particulares). Em suma, contribuiria para uma melhoria geral do funcionamento do sistema, servindo, assim, os interesses da justiça e dos cidadãos que a ela recorrem. Tendo em vista esta realidade, realizaram-se diversas reuniões com o Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e com a Secretária de Estado da Justiça com vista a encontrar uma solução para a informatização da tramitação processual no Tribunal Constitucional. CITIUS – APLICAÇÃO GESTÃO PROCESSUAL NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PORTUGAL DECRETO-LEI N.º 545/99, DE 14 DE DEZEMBRO PROCESSO DE DECISÃO (JURISDICIONAL) DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

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