TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL tal como rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março; não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 12.º, n.º 1, alínea b) , da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na parte em que revogou o artigo 484.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. 367 Acórdão n.º 271/10, de 29 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, interpretada no sentido de que se considera caducado o direito de pedir o reconhecimento de recidiva ocorrida mais de 10 anos contados da data da alta, quando o sinistrado tenha sido considerado curado das lesões sofridas sem que das mesmas tenha resultado qualquer incapacidade funcional e não tenha ocorrido actualização intercalar do grau de incapacidade dentro do mesmo prazo. 375 Acórdão n.º 280/10, de 5 de Julho de 2010 – Não julga organicamente inconstitucional a nor- ma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto. 383 Acórdão n.º 288/10, de 13 de Julho de 2010 – Não julga inconstitucional o artigo 15.º, n.º 1, alínea j) , do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de Janeiro (pagamento de taxas por autorização ou licença pela implantação de tabuletas ou objectos de publicidade). 393 Acórdão n.º 299/10, de 14 de Julho de 2010 – Revoga a decisão sumária de não conhecimen- to do recurso, por ser da competência do Tribunal Constitucional o julgamento da questão de constitucionalidade objecto do recurso, relativa ao artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias. 401 Acórdão n.º 304/10, de 14 de Julho de 2010 – Não julga inconstitucional a norma conti- da no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que impõe que seja titular de ‘licença’ a entidade que queira, em proveito próprio e com recurso a trabalhadores, organizar os serviços de autoprotecção que devam ser tidos, segundo a lei, como ‘actividades de segurança privada’. 407 Acórdão n.º 305/10, de 14 de Julho de 2010 – Decide declarar a inutilidade superveniente do recurso quanto à 2.ª questão de constitucionalidade identificada no requerimento de interposi- ção e não tomar conhecimento do objecto do recurso quanto à 1.ª questão de constitucionali- dade identificada nesse mesmo requerimento (buscas e apreensões em escritório de advogados). 415 Acórdão n.º 306/10, de 14 de Julho de 2010 – Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redac- ção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na medida em que onera do ponto de vista fiscal os contribuintes que declarem rendimentos produzidos em anos anteriores. 431 3. Reclamações 439 Acórdão n.º 321/10, de 21 de Julho de 2010 – Defere a reclamação contra não admissão de recurso e determina a notificação da recorrente para proceder ao pagamento da multa prevista no n.º 6 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, sob pena de o recurso não ser admitido por extemporaneidade. 441

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