TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
129 ACÓRDÃO N.º 186/10 atendível, seja de racionalidade da actuação administrativa ( lato sensu ) ou de tutela de interesses de terceiros, seja do funcionamento dos tribunais ou da boa ordenação processual. E tem um custo manifestamente desproporcionado para o impugnante que se vê, na prática, privado da tutela jurisdicional contra actos administrativos lesivos por virtude da apresentação prematura da impugnação, mesmo quando tal facto é insusceptível de ter reflexos nos fins que justificam a imposição do requisito em causa. É, pois, nesta estrita medida e por esta decisiva razão – que o Acórdão também refere, embora num considerando adicional – que acompanho o julgamento de inconstitucionalidade incidente sobre a norma da alínea a ) do n.º 2 do artigo 169.º do EMJ, tal como a decisão recorrida a interpretou e aplicou. – Vítor Gomes. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 16 de Junho de 2010. 2 – Os Acórdãos n. os 1193/96, 489/97, 632/99 , 122/02 e 403/02 estão publicados em Acórdãos, 35.º, 37.º, 45.º, 52.º e 54.º Vols., respectivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 255/03, 82/07, 72/09 e 342/09 estão publicados em Acórdãos, 56.º, 67.º, 74.º e 75.º Vols., respectiva- mente.
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