TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
199 ACÓRDÃO N.º 207/10 SUMÁRIO: I – O Juiz Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha não subscreveu o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (de 12 de Julho de 2007) que constitui a decisão recorrida no presente recurso de constitucio nalidade; acresce que a decisão recorrida não incidiu directamente sobre o acórdão do Supremo de 7 de Março de 2007, subscrito por aquele magistrado, mas sim sobre o despacho do relator, posterior a este acórdão, que indeferiu as nulidades processuais invocadas pela recorrente. II – O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 19/10, do qual o Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha foi relator, teve por objecto, apenas, a questão da violação do contraditório apreciada no acórdão do Supremo de 12 de Julho de 2007, que não foi subscrito pelo Juiz Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha, não tendo a mesma questão sido objecto da decisão tomada no primeiro acórdão do Supre mo cuja formação de julgamento este magistrado integrou (o acórdão de 7 de Março de 2007) e não evidenciando esta decisão qualquer argumentação indiciadora de que tal questão haja aqui sido repre sentada ou ponderada. Decide não julgar verificado o impedimento do Juiz Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha para os termos do presente recurso e, consequentemente, a ocorrência de qualquer nulidade a isso respeitante. Processo: n.º 862/07. Recorrente: Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. ACÓRDÃO N.º 207/10 De 25 de Maio de 2010
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