TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
209 ACÓRDÃO N.º 207/10 III – Decisão Em face do exposto, decide-se: a) Não julgar verificado o impedimento do Juiz Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha para os termos do presente recurso e, consequentemente, a ocorrência de qualquer nulidade a isso respeitante; b) Oportunamente, conclua para decisão das demais questões colocadas. c) Custas a cargo da recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 15 unidades de conta. Lisboa, 25 Maio de 2010. – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão. Anotação: Os Acórdãos n. os 324/06 e 19/10 estão publicados em Acórdãos, 65.º e 77.º Vols., respectivamente.
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