TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
211 ACÓRDÃO N.º 216/10 Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos). Processo: n.º 952/09. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira. SUMÁRIO: I – A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem admitido que não decorre da Constituição que as entidades com fins lucrativos sejam equiparadas às pessoas singulares e às pessoas colectivas com fins não lucrativos para efeito do acesso à justiça através da concessão generalizada do patrocínio judiciário gratuito em casos de insuficiência económica. II – A promoção das condições positivas de acesso aos tribunais nos casos de insuficiência económica não tem o mesmo significado quanto a pessoas singulares e quanto a pessoas colectivas com fim lucrativo, que devem, por imposição legal, integrar na sua actividade económica os custos com a litigância judi ciária que desenvolvem, assim assegurando a protecção dos interesses patrimoniais da universalidade dos credores e do próprio interesse geral no desenvolvimento saudável da economia. III – A relatividade do conceito de insuficiência económica autoriza que a necessidade de protecção jurídica seja aferida em face de uma situação de disponibilidade económica que a ordem jurídica impõe tipi camente à pessoa colectiva que prossegue fins lucrativos. ACÓRDÃO N.º 216/10 De 1 de Junho de 2010
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