TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
231 ACÓRDÃO N.º 232/10 De 15 de Junho de 2010 Não julga inconstitucionais as normas do artigo 5.º, alínea l) , do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, e do artigo 3.º, n.º 2, alínea h ), do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, que regulam as atribuições específicas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e a norma do artigo 15.º, deste último diploma, que confere a este serviço da administração directa do Estado o estatuto processual penal de órgão de polícia criminal. Processo: n.º 129/10. Recorrente: Ministério Público. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. SUMÁRIO: Independentemente da qualificação da ASAE como força de segurança, as normas impugnadas nos presentes autos não se inserem no âmbito do regime das forças de segurança coberto pela reserva parlamentar, antes se reportam ao regime específico da ASAE, pelo que não padecem de inconstitu cionalidade orgânica, por violação da alínea u ) do artigo 164.º da Constituição. ACÓRDÃO N.º232/10
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