TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
257 ACÓRDÃO N.º 248/10 SUMÁRIO: A divulgação antecipada e a aplicação final de métodos e critérios objectivos de avaliação pela própria Universidade no concurso de recrutamento de professores universitários, reforçam a sua autonomia normativa, colocam os candidatos em pé de igualdade e asseguram a imparcialidade do júri do con curso em particular, tudo isto contribuindo para a selecção dos melhores candidatos, não se tradu zindo em qualquer ofensa ao princípio constitucional da autonomia universitária. Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 3.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, alíneas b) e c) , do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na interpretação segundo a qual o concurso de recrutamento de professores catedráticos está sujeito às garantias previstas nas referidas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º, as quais prescrevem a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final, bem como a exigência da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação. Processo: n.º 1006/09. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro João Cura Mariano. ACÓRDÃO N.º 248/10 De 17 de Junho de 2010
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=