TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
340 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III − Decisão Pelo exposto, acordam em: a) Não julgar inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o ren dimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens; b) Julgar inconstitucionais, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da CRP, as normas constantes do Anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge; c) Conceder provimento ao recurso, na parte referida na alínea a) , e confirmar o juízo de inconstitu cionalidade feito pela decisão recorrida, na parte referida na alínea b) , e, consequentemente, negar, nessa parte, provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 29 de Junho de 2010. – Joaquim de Sousa Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 23 de Setembro de 2010. 2 – Os Acórdãos n. os 654/06 e 46/08 estão publicados em Acórdãos , 66.º e 71.º Vols., respectivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 272/08 e 326/08 e stão publicados em Acórdãos, 72.º Vol.
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