TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

367 ACÓRDÃO N.º 270/10 SUMÁRIO: Não pode afirmar-se que a protecção concedida pelo legislador ordinário é insuficiente para garantir o direito à saúde dos trabalhadores, pela simples circunstância de a violação de deveres legais impostos pela Lei n.º 35/2004 não implicar a prática de uma contra-ordenação, pois o legislador ordinário não deixou de impor tais deveres legais aos empregadores, sendo que, simultaneamente, conferiu determi­ nados meios específicos à Administração Pública e aos trabalhadores para reagirem face à sua violação. Não conhece do objecto do recurso, quanto à norma extraída da alínea m ) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, tal como rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março; não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 12.º, n.º 1, alínea b ), da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na parte em que revogou o artigo 484.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. Processo: n.º 830/09. Recorrente: Ministério Público. Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins. ACÓRDÃO N.º 270/10 De 29 de Junho de 2010

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