TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

401 ACÓRDÃO N.º 299/10 SUMÁRIO: I – Saber se a não entrega de contribuições para a Segurança Social deduzidas do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais em valor inferior a € 7 500, integra ou não a previsão do artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), não importa um acto casuístico de subsunção de um facto concreto na previsão de uma certa norma legal, dado que o refe­ rente desta não é a factualidade apurada neste processo, mas sim um segmento normativo integrante de um preceito que define um tipo legal de crime. II – Ora, saber se a interpretação da remissão constante do artigo 107.º, n.º 1, do RGIT, para o artigo 105.º, n.º 1, do mesmo diploma, segundo a qual essa remissão não abrange o limite quantitativo das entregas constante do referido artigo 105.º, n.º 1, não põe em causa a determinabilidade da corres­ pondente tipificação criminal, tendo como parâmetros os princípios constitucionais da legalidade e tipicidade criminal, é um juízo da competência do Tribunal Constitucional. ACÓRDÃO N.º 299/10 De 14 de Julho de 2010 Revoga a decisão sumária de não conhecimento do recurso, por ser da competência do Tribunal Constitucional o julgamento da questão de constitucionalidade objecto do recurso, relativa ao artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias. Processo: n.º 203/10. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro João Cura Mariano.

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