TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
487 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 174/10, de 3 de Maio de 2010 (Conferência) : Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 175/10, de 3 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas do artigo 400.º, n.º 1, alíneas c ) e e ), do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretadas no sentido de que, em processos iniciados anteriormente à vigência da Lei n.º 48/2007, mas cuja decisão só foi proferida após a entrada em vigor desta Lei, não é admis sível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações que não conheçam, a final, do objecto do processo e de acórdãos proferidos, em recurso, pelas Relações, que apliquem pena não privativa da liberdade. Acórdão n.º 178/10, de 5 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tribunal recorrido e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 180/10, de 12 de Maio de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de normas por inconstitucionalidade. (Publicado no Diário da República , II Série, de 8 de Junho de 2010.) Acórdão n.º 182/10, de 12 de Maio de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a questão de incons titucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido. Acórdão n.º 183/10, de 12 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu o recurso por a decisão recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 184/10, de 12 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e perante o tribunal recorrido uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por o mesmo tribunal não ter aplicado a norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 189/10, de 12 de Maio de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do arti go 4.º, n.º 1, do Regulamento de Publicidade do Município do Montijo, na interpretação segundo a qual esse preceito é aplicável à afixação de publicidade em propriedade privada. Acórdão n.º 190/10, de 12 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 191/10, de 12 de Maio de 2010 (Conferência): Indefere reclamação para a conferência de despacho da relatora. Acórdãos n. os 192/10 e 193/10, d e 12 de Maio de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 194/10, de 12 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa.
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