TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

488 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 197/10, de 12 de Maio de 2010 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma da alínea m) do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Trabalho), na redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. Acórdão n.º 198/10, de 18 de Maio de 2010 (Plenário): Condena vários partidos políticos e man- datários financeiros por contra-ordenações cometidas no âmbito da prestação de contas relativas ao ano de 2005. (Publicado no Diário da República , II Série, de 18 de Junho de 2010.) Acórdão n.º 199/10, de 18 de Maio de 2010 (Plenário): Declara extinto o procedimento contra- -ordenacional relativo a contas no âmbito da campanha eleitoral para as eleições legislativas realizadas no dia 20 de Fevereiro de 2005. (Publicado no Diário da República , II Série, de 18 de Junho de 2010.) Acórdão n.º 200/10, de 19 de Maio de 2010 (Conferência): Defere a reclamação quanto à arguição de nulidade do Acórdão n.º 137/10 e ordena a notificação do recorrente para se pronunciar, querendo, sobre o parecer do Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal; indefere o pedido de aclaração. Acórdão n.º 201/10, de 25 de Maio de 2010 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons­ tante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade. (Publicado no Diário da República , II Série, de 29 de Junho de 2010.) Acórdão n.º 203/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 204/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 205/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas na interpretação impugnada. Acórdão n.º 206/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, perante o tribunal recorrido e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 208/10, de 25 de Maio de 2010 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, durante o processo e peran­ te o tribunal recorrido.

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