TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

489 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 209/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, no requerimento de interposição do recurso. Acórdão n.º 210/10, de 25 de Maio de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por as decisões recorridas não terem aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 211/10, de 25 de Maio de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 212/10, de 25 de Maio de 2010 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumpri- mento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à Segu­ rança Social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário. Acórdão n.º 213/10, de 27 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitu- cional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 214/10, de 27 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 215/10, de 27 de Maio de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 217/10, de 1 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de incons- titucionalidade de norma. Acórdão n.º 218/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Não conhece de reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade. Acórdão n.º 219/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 220/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 221/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade de normas, mas da própria decisão recorrida.

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