TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

490 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 222/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra de não admis- são de recurso interposto ao abrigo das alíneas a), b) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Consti- tucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 226/10, de 2 de Junho de 2010 (Plenário): Indefere reclamação de despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenário do Acórdão n.º 137/10, interposto ao abrigo do artigo 79.º-D da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 227/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade relativa a normas. Acórdão n.º 228/10, de 2 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere o pedido de aclaração do Acórdão n.º 171/10. Acórdão n.º 229/10, de 8 de Junho de 2010 (Plenário): Não conhece do recurso por intempestividade. (Publicado no Diário da República , II Série, de 6 de Julho de 2010.) Acórdão n.º 230/10, de 15 de Junho de 2010 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 231/10, de 15 de Junho de 2010 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 168/10. Acórdão n.º 233/10, de 15 de Junho de 2010 (3.ª Secção) : Decide: reformar o Acórdão n.º 137/10, na parte afectada pela nulidade processual, mantendo-se a decisão de não conhecer o objecto do recurso; inde- ferir o requerido por dois recorrentes quanto à repetição da notificação; extrair traslado das peças processuais indicadas, para nele serem processados eventuais termos posteriores do recurso; determinar que o processo seja imediatamente remetido ao tribunal recorrido, nos termos do n.º 2 do artigo 720.º do Código de Pro- cesso Civil, considerando-se o presente Acórdão transitado com a extracção do traslado. Acórdão n.º 234/10, de 15 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdãos n. os 236/10 e 237/10, de 16 de Junho de 2010 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 238/10, de 16 de Junho de 2010 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 130/10. Acórdão n.º 239/10, de 16 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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