TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

491 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 240/10, de 16 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 241/10, de 16 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 174/10. Acórdão n.º 242/10, de 16 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 243/10, de 17 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação arguida de inconsti- tucionalidade. Acórdão n.º 244/10, de 17 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada. Acórdão n.º 245/10, de 17 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação impugnada. Acórdão n.º 246/10, de 17 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 247/10, de 17 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 192/10 e o pedido de condenação em litigância de má fé deduzido pela recorrida. Acórdão n.º 249/10, de 17 de Junho de 2010 (2.ª Secção): Indefere arguições de nulidade/invalidade dos Acórdãos n. os 64/10, 100/10 e 101/10. Acórdão n.º 250/10, de 17 de Junho de 2010 (2.ª Secção): Não toma conhecimento da acção de impugnação por falta de um dos seus pressupostos processuais. Acórdão n.º 252/10, de 18 de Junho de 2010 (1.ª Secção): Não toma conhecimento da acção de impugnaçãopor falta de impugnação prévia perante o órgão de jurisdição competente. (Publicado no Diário da República , II Série, de 18 de Agosto de 2010.) Acórdão n.º 254/10, de 18 de Junho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação do Acórdão n.º 161/10. Acórdão n.º 255/10, de 18 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucio- nalidade normativa.

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