TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

492 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 258/10 e 259/10, de 29 de Junho de 2010 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 261/10, de 29 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por manifesta falta de fundamento. Acórdão n.º 262/10, de 29 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado, quer por a decisão recorrida não ter aplicado as normas impugnadas. Acórdão n.º 263/10, de 29 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 268/10, de 29 de Junho de 2010 (3.ª Secção): Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito; julga organicamente inconstitu- cional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e ), do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código) quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida. Acórdão n.º 272/10, de 30 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o recorrente, mesmo após convite, não ter identificado a dimensão ou interpreta- ção normativa cuja inconstitucionalidade pretendia ver apreciada. Acórdão n.º 273/10, de 30 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 274/10, de 30 de Junho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional por não se verificarem os respectivos pressupostos. Acórdão n.º 275/10, de 1 Julho de 2010 (Conferência): Indefere requerimento de rectificação do Acórdão n.º 190/10. Acórdão n.º 276/10, de 1 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal em conjugação com a nor- ma da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Penal e não conheceu do recurso noutra parte. Acórdão n.º 277/10, de 1 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal.

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