TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

493 acórdãos assinados entre maio e agosto de 2010 não publicados no presente volume Acórdão n.º 278/10, de 1 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por intempestividade. Acórdãos n. os 281/10 e 282/10, de 5 de Julho de 2010 (1.ª Secção): Não conhecem dos recursos por inutilidade. Acórdão n.º 283/10, de 5 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de constitucionalidade ser manifestamente infundada. Acórdãos n. os 284/10 a 286/10, de 5 de Julho de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 287/10, de 5 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 289/10, de 13 de Julho de 2010 (1.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que determina a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações nele previsto. Acórdão n.º 290/10, de 13 de Julho de 2010 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 291/10, de 13 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o reclamante não ter suscitado durante o processo qualquer questão de inconstitucionalidade relativa a normas jurídicas. Acórdão n.º 292/10, de 13 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 262/10. Acórdão n.º 293/10, de 13 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 174/10. Acórdãos n. os 294/10 e 295/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas durante os processos, de modo adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 296/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, qualquer questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 297/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 298/10, de 14 de Julho de 2010 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.

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