TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

494 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 300/10, de 14 de Julho de 2010 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Acórdão n.º 301/10, de 14 de Julho de 2010 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto. Acórdão n.º 302/10, de 14 de Julho de 2010 (2.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 1 do artigo 8.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho. Acórdão n.º 303/10, de 14 de Julho de 2010 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade processual e de nulidade do Acórdão n.º 207/10 e determina a notificação à recorrente das respostas do Ministério Públicoe do recorrido. Acórdão n.º 307/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 308/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ), do Código de Processo Penal. Acórdão n.º 309/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 310/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu dos recursos, quer por intempestividade, quer por incumprimento do ónus de suscitação, e que julgou manifestamente infundada a questão de inconstitucionalidade relativa às normas dos artigos 512.º-A do Código de Processo Civil e 58.º do Código das Expropriações. Acórdão n.º 311/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 312/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por extemporaneidade e rectifica erro material, corrigindo-se a decisão sumária reclamada. Acórdão n.º 313/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Indefere a reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão. Acórdão n.º 314/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 315/10, de 14 de Julho de 2010 (Conferência): Confirma decisão sumária que não conhe­ ceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma, quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

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