TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

508 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 399.º: Ac. 235/10. Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958): Artigo 2.º: Ac. 251/10. Artigo 11.º: Ac. 251/10. Artigo 13.º-A: Ac. 251/10. Artigo 16.º: Ac. 251/10. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro): Artigo 74.º (red. da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto): Ac. 306/10. Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro): Artigo 133.º: Ac. 202/10. Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código): Artigo 3.º: Ac. 176/10. Código Penal: Artigo 54.º: Ac. 181/10. Artigo 61.º: Ac. 181/10. Artigo 64.º: Ac. 181/10 . Artigo 81.º: Ac. 181/10. Artigo 119.º: Ac. 195/10. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro ( Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas): Artigo 4.º: Ac. 256/10 . Artigo 5.º: Ac. 256/10 . Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas): Artigo 15.º (red. do Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de Janeiro): Ac. 288/10. Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto [define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstas no artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Plano Mateus)]:

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