TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I. Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade 13 Acórdão n.º 224/10, de 2 de Junho de 2010 – Não declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, quando aplicada às mensagens de propaganda. 15 Acórdão n.º 256/10, de 23 de Junho de 2010 – Declara a ilegalidade, com força obrigató- ria geral, das normas contidas nos n. os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público) e não declara a ilegalidade da norma contida no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (concursos de recrutamento e selecção, reclassifica- ções e reconversões profissionais de pessoal). 27 2. Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 41 Acórdão n.º 176/10, de 5 de Maio de 2010 – Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo sub- jacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito; julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e) , do Código dos Im- postos Especiais de Consumo (Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo74.º deste Código) quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida. 43 Acórdão n.º 177/10, de 5 de Maio de 2010 – Não julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, de 9 de Novembro de 2006 e sancionado pela Assembleia Municipal, em sessão de 24 de Novembro de 2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí referida pela afixação de painéis publi- citários em prédio pertencente a particular. 67 Acórdão n.º 179/10, de 12 de Maio de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a) , do Código Civil, quando, ao fixar um prazo de 2 anos, limita a pos- sibilidade de impugnação, a todo o tempo, pelo presumido progenitor, da sua paternidade. 79 Acórdão n.º 181/10, de 12 de Maio de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 64.º do Código Penal, interpretada no sentido de que o tempo que o condenado passou em liberdade condicional, sem cometer qualquer crime, não deve ser considerado

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