TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 78.º Volume \ 2010
8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 207/10, de 25 de Maio de 2010 – Decide não julgar verificado o impedimento do Juiz Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha para os termos do presente recurso e, conse- quentemente, a ocorrência de qualquer nulidade a isso respeitante. 199 Acórdão n.º 216/10, de 1 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos). 211 Acórdão n.º 225/10, de 2 de Junho de 2010 – Indefere reclamação de despacho do relator que não admitiu o recurso interposto para o Plenário do Acórdão n.º 593/09, por extemporaneidade. 225 Acórdão n.º 232/10, de 15 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas do artigo 5.º, alínea l) , do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, e do artigo 3.º, n.º 2, alínea h) , do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, que regulam as atribuições específicas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e a norma do artigo 15.º, deste último diploma, que confere a este serviço da administração directa do Estado o estatuto processual penal de órgão de polícia criminal. 231 Acórdão n.º 235/10, de 16 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucional a interpretação das disposições conjugadas dos artigos 281.º, n.º 5, 307.º, n.º 2, 310.º, n.º 1, e 399.º do Código de Processo Penal, no sentido de que é irrecorrível a decisão de denegação da aplica- ção do instituto da suspensão provisória do processo quando inserta na decisão instrutória de pronúncia. 243 Acórdão n.º 248/10, de 17 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucionais as normas constan tes dos artigos 3.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, alíneas b) e c) , do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na interpretação segundo a qual o concurso de recrutamento de professores catedráticos está sujeitoàs garantias previstas nas referidas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º, as quais pres crevem a divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificação final, bem como a exigência da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação. 257 Acórdão n.º 251/10, de 17 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 2.º, n.º 2, 11.º, n.º 3, 13.º-A e 16.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (CIMSISD), quando interpretada no sentido da sujeição a imposto de sisa do contrato-promessa com tradição conjugado com a sua irrelevân- cia para efeitos de caducidade da isenção de sisa. 271 Acórdão n.º 253/10, de 18 de Junho de 2010 – Não conhece do recurso por não ter sido recu- sada a aplicação da interpretação normativa relativamente à qual foram produzidas alegações. 281 Acórdão n.º 257/10, de 29 de Junho de 2010 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 824.º, n.º 1, alínea a) , e n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 80/96, de 25 de Setembro, interpretada no sentido de ser possível a penhora de venci- mento quando o respectivo valor é igual ao salário mínimo nacional. 295 Acórdão n.º 260/10, de 29 de Junho de 2010 – Julga inconstitucional a norma dos artigos 2.º (quando introduz um novo n.º 5 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril)
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