TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012
198 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 9. Face ao exposto, decide-se: a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à 1.ª e à 3.ª questões de inconstitucionalidade identifi- cadas pela recorrente (n. os 5 e 6 do presente Acórdão); b) Negar provimento ao recurso na parte em que dele se conhece (questão identificada no n.º 7 do presente Acórdão); c) Condenar a recorrente nas custas, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 7 de novembro de 2012. – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mes- quita – Maria Lúcia Amaral.
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