TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

199 acórdão n.º 529/12 ACÓRDÃO N.º 529/12 De 7 de novembro de 2012 Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 814.º do Código do Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro. Processo: n.º 361/12. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro Vítor Gomes. SUMÁRIO: Embora o regime legal sob apreciação, na sua globalidade, conceda ao requerido a oportunidade de defender-se com toda a amplitude e de fazer intervir um juiz na apreciação das razões que tivesse contra a pretensão do credor – bastando que se opusesse ao requerimento de injunção, fazendo con- verter o procedimento em ação declarativa – podendo dizer-se que se ficam precludidos os meios que já então poderia opor ao requerente, é porque o requerido optou por não levar oportunamente a sua posição a juízo, afigura-se que esta preclusão dos meios de defesa anteriores à aposição da fórmula executória consistira num sibi imputet que é excessivo face ao regime de formação do título.

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