TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

458 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (*) Indicam-se a negro os Acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade. Código Civil: Artigo 297.º: Ac. 592/12. Artigo 342.º: Ac. 465/12. Artigo 343.º: Ac. 465/12. Artigo 344.º: Ac. 465/12. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março e alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 16/2012, de 20 de abril): Artigo 189.º: Ac. 530/12. Código de Processo Civil: Artigo 506.º: Ac. 560/12. Artigo 516.º: Ac. 465/12. Artigo 721.º: Ac. 442/12. Artigo 814.º (red. do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro): Ac. 437/12; Ac. 529/12. Código de Processo Penal: Artigo 40.º: Ac. 444/12. Artigo 43.º: Ac. 444/12. Artigo 107.º: Ac. 614/12. Artigo 125.º: Ac. 504/12. Artigo 187.º: Ac. 504/12. Artigo 194.º (red. da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 474/12. Artigo 215.º: Ac. 614/12. Artigo 310.º: Ac. 504/12. Artigo 398.º: Ac. 444/12. Artigo 399.º: Ac. 540/12. Artigo 400.º (red. da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 540/12. Artigo 400.º, n.º 1, alínea e) (red. da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 591/12. Artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) (red. da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 590/12. Artigo 400.º, n.º 3 (red. da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 442/12. 5 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*)

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=