TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 85.º Volume \ 2012

65 acórdão n.º 568/12 ACÓRDÃO N.º 568/12 De 27 de novembro de 2012 Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). Processo: n.º 37/12. Requerentes: Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Relatora: Conselheira Maria João Antunes. SUMÁRIO: O artigo 212.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012, ao determinar que, para efeitos do dis- posto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei das Finanças Locais, «a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região autónoma», reproduz o conteúdo normativo do artigo 185.º-A, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, à Lei do Orçamento do Estado para 2011, o qual já foi objeto de um pedido de fis- calização abstrata sucessiva, tendo o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 412/12, decidido não declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade daquela norma, entendimento esse que agora se reitera.

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