TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
26 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL B. As questões de constitucionalidade colocadas I. O estatuto das comunidades intermunicipais criadas pelo Decreto n.º 132/XII a) O pedido de fiscalização 15. A primeira questão de constitucionalidade colocada incide sobre as «normas previstas no n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 132/XII, e as normas constantes do artigo 2.º, do artigo 3.º, dos n. os 1, 2 e 4 do artigo 63.º, dos n. os 1 a 3 do artigo 64.º, do artigo 65.º, dos artigos 89.º, 90.º, 91.º, 92.º e 93.º do anexo I ao mesmo decreto e, por conexão material necessária, as disposições nor- mativas constantes dos anexos II e III, na parte respeitante às comunidades intermunicipais, e de cuja con- jugação normativa, feita nos termos da fundamentação deste requerimento, resulte a interpretação de que as mesmas comunidades constituiriam um novo ente dotado dos elementos fundamentais de qualificação das autarquias locais». Apesar da referência, no artigo 50.º do requerimento, ao Decreto n.º 136/XII, deve entender-se que se trata de um lapso manifesto e que o pedido diz respeito a normas constantes do Decreto n.º 132/XII, tendo em conta a fundamentação do requerimento (desde logo, é essa a referência que consta no início do requerimento). 16. As disposições do NRJAL convocadas para esta apreciação são, pois, as seguintes: «(…) Artigo 2.º Atribuições Constituem atribuições das autarquias locais e das entidades intermunicipais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações. Artigo 3.º Competências As autarquias locais e as entidades intermunicipais prosseguem as respetivas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas, designadamente: a) De consulta; b) De planeamento; c) De investimento; d) De gestão; e) De licenciamento e controlo prévio; f ) De fiscalização. (…) Artigo 63.º Natureza e regime 1 – As entidades intermunicipais são pessoas coletivas de direito público de âmbito territorial autárquico que integram a administração autónoma municipal. 2 – São entidades intermunicipais a área metropolitana e a comunidade intermunicipal. 3 – (…). 4 – O estatuto das entidades intermunicipais é o constante dos artigos seguinte a 98.º.
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