TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 87.º Volume \ 2013
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 714 Código Civil: Artigo 1842.º (na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril): Ac. 441/13. Código da Estrada: Artigo 156.º: Ac. 418/13. Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de setembro): Artigo 26.º: Ac. 315/13. Código de Processo Civil: Artigo 660.º: Ac. 329/13. Artigo 685.º (redação anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto): Ac. 243/13. Artigo 720.º: Ac. 312/13. Artigo 721.º-A: Ac. 333/13. Artigo 736.º: Ac. 419/13. Artigo 814.º (na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro): Ac. 388/13. Código de Processo Penal: Artigo 4.º: Ac. 312/13. Artigo 36.º: Ac. 422/13. Artigo 61.º: Ac. 340/13. Artigo 125.º: Ac. 340/13. Artigo 380.º: Ac. 403/13. Artigo 381.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro): Ac. 428/13. Artigo 400.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 305/13; Ac. 324/13; Ac. 400/13; Ac. 426/13. Artigo 405.º: Ac. 305/13. Artigo 411.º: Ac. 403/13. Artigo 420.º: Ac. 426/13. Artigo 432.º (redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 324/13. Código Penal: Artigo 56.º: Ac. 341/13. 4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*) (*) Indicam-se a negro os Acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade.
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